Ontem, dia 07 de agosto, foi o marco de quatro anos de sanção da Lei Maria da Penha, de número 11.340, em proteção à mulher contra a violência doméstica. O nome da lei homenageia a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica em decorrência das agressões do marido por um período de seis anos, que incluíam eletrocussão e afogamento. A cearense lutou pela condenação de seu agressor no caso que foi considerado, pela primeira vez na história brasileira, um crime de violência doméstica.
foto de Maria da Penha mulher que dá nome à lei

O caso desencadeou o surgimento da lei, lembrada ontem em eventos por todo o país, por seus avanços e pontos falhos, como o balanço apresentado sexta na Câmara de Uberlândia, ONG SOS Mulher/Família, de Uberlândia. Apesar dos avanços, como penas mais rigorosas para os agressores, o panorama é alarmante e revela um crescimento da violência contra a mulher.
O maior mérito atribuído à lei é a mudança no tratamento de crimes de violência doméstica e
familiar contra a mulher. Punições antes limitadas ao pagamento de cestas básicas passaram a ser mais rígidas, prevendo prisões em flagrante, detenção do agressor por até 3 anos e o estabelecimento de medidas protetivas que vão desde o afastamento do agressor da casa, cassação da licença de porte de armas até a prisão preventiva.
Por outro lado, números nacionais e locais revelam que a situação da mulher na sociedade merece mais atenção. Em geral, observa-se um aumento dos números de violência contra a mulher, seja em situações marcantes, como a recente morte de Eliza Samudio, ou no anonimato: entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio – índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes. Em Uberlândia, segundo dados da ONG SOS Mulher/Família, o número de mulheres que buscaram auxílio devido a agressões, somente no primeiro semestre deste ano, é superior ao total de atendimentos realizados em 2007.

O aumento das estatísticas, segundo Marina Drummond, presidente da ONG SOS Mulher/Família, que oferece apoio às mulheres em Uberlândia, é preocupante, mas positivo, por ser, segundo a psicóloga, um reflexo da maior tomada de consciência das mulheres sobre seus direitos. “A violência sempre existiu. A diferença é que as mulheres estão procurando ajuda e denunciando”, disse.
Para ONG, burocracia também é um tipo de violência
Burocracia, demora na tramitação dos inquéritos, o não-cumprimento das determinações da lei e a falta de ações integradas para tratar a questão das agressões contra a mulher são os principais entraves para a efetiva melhora do panorama da violência
doméstica e familiar no Brasil.
Em Uberlândia, a melhor estruturação do atendimento é uma dificuldade apontada pela psicóloga e presidente da ONG SOS Mulher/Família, Marina Drummond. “Para lavrar um boletim de ocorrência, as mulheres, ao procurarem a delegacia especializada, são encaminhadas para outro local. Se forem fazer exame de corpo de delito, têm que ir ao Instituto Médico Legal e seu atendimento não é priorizado. É tudo descentralizado. Elas passam por violência dupla, do agressor e das instituições”, afirmou.
De acordo com a advogada Ludmila Roriz, voluntária da ONG SOS Mulher, a criação de um juizado especial para atender aos casos seria um grande avanço, bem como a diferenciação do crime. “As mulheres demoram a denunciar. Quando decidem, enfrentam burocracia até que o inquérito seja encaminhado ao fórum e depois ainda têm que aguardar na fila de outros delitos. Até que acontece de fato a representação, se passam meses. A mulher fica convivendo em situação de risco com o agressor”, afirmou. Há casos de pessoas que aguardam 45 dias até o estabelecimento da medida protetiva.
Projeto tenta trabalhar mudança nos agressores
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que afastam o agressor da vítima, são importantes. Porém, segundo a psicóloga Marina Drummond, da ONG SOS/Mulher, devem ser acompanhadas de um trabalho de desnaturalização da violência nos agressores. “É preciso acolher esses homens, que também são vítimas do contexto social. Para eles, agressão é coisa natural, como fica evidente na frase do Bruno que pergunta qual homem que nunca bateu em mulher”, disse.
Por meio do projeto A-colher, da ONG, a equipe tenta há mais de um ano montar um grupo de auxílio a homens agressores. Até o momento, apenas dois foram encaminhados para o grupo. "Falta o apoio das outras esferas. Não adianta falar para as mulheres para denunciarem, se elas não têm retaguarda para protegê-las."
No caso da cabeleireira e bordadeira Milene Goulart Medeiros, 29 anos, a decisão de acabar com as violações não veio desacompanhada do medo. Na relação de 9 meses com o namorado, ela sofria ameaças constantes, e violência física, porém não denunciava por pena. “Ele não tinha família aqui, eu que o sustentava e ainda assim ele era agressivo e me traía.”
Após um desentendimento há poucas semanas, o rapaz agrediu a namorada, desferindo golpes de capacete na cabeça e depois queimando algumas regiões do corpo com uma prancha de alisamento de cabelos. “Fui até a 16ª Delegacia, dei meu testemunho e disse que vou representar. Sei que ele foi preso, mas não recebi outras informações depois sobre como proceder. Não sei o que vai acontecer. Ele não tem nada a perder, mas eu não quero mais viver com medo”, disse.
Agressão tambem pode ser psicológica
A Lei Maria da Penha esclarece que a violência contra mulher não se restringe à violência física, é toda prática ou discurso que cause sofrimento, dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial.
Apesar da agressão física ter mais repercussão, a psicológica produz efeitos mais profundos na mulher, de acordo com a psicóloga Marina Drummond. “Não é possível fazer corpo de delito em machucados da alma, mas isso gera diversos sintomas psicossomáticos e afeta profundamente a autoestima da mulher”, afirmou.
Quando tiver marcas internas ou externas, a mulher deve realizar exames de corpo de delito e pedir cópias dos documentos, termo circunstanciado de ocorrência, que poderão ser utilizados como provas para providências jurídicas. “A própria mulher vítima da agressão pode denunciar ou vizinhos e conhecidos também podem pedir auxílio”, afirmou a delegada Juliana Santos, da Delegacia Especializada ao Atendimento à Mulher.
No caso de Luciana (nome fictício), 42 anos, costureira, que esteve em relacionamento por 33 anos, a agressão era mais psicológica. “Não podia sair, pois meu marido tinha crises de ciúme e me acusava de traição, fazia ameaça. Eu acabei desistindo de sair”, disse.
A costureira, como outras mulheres que decidiram se libertar da situação de violência, teve que enfrentar o medo do marido e o receio dos comentários das outras pessoas. “Eu achava que era o fim, mas tive coragem e transformei minha vida”, disse.
Dados da violência contra mulher
- Uma mulher é espancada a cada 15 segundos no Brasil (Fundação Perseu Abramo 2001 e revisão 2002);
- O risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho (BID – Banco de Desenvolvimento/98);
- O Brasil perde 10,5% do seu PIB (U milhões de dólares anuais) com os problemas da violência. (PIB, Banco Mundial/98);
- A violência doméstica é a terceira causa de morte entre as brasileiras;
- Apenas 1/3 apenas das mulheres que sofrem violência procuram ajuda
- Das mulheres que procuram ajuda, a maioria é de classe social média ou inferior, não têm independência financeiro e é da faixa de 19 a 39 anos.
Atendimentos SOS Mulher – novos cadastros
Ano / fevereiro a agosto / total
2010 / 144
2009 / 104 / 183
2008 / 84 / 132
2007 / 63 / 140
Mulheres atendidas – 3.792 (desde 1997)
190 atendimentos mensais (incluindo retorno com psicólogo, advogada, novos atendimentos)
Fonte: SOS Mulher
Avanços da Lei Maria da Penha sobre a legislação anterior
- Tipifica e define violência contra a mulher, estabelecendo as formas como física, psicológica, sexual, moral, patrimonial;
- Reconhece que a violência contra a mulher independe de orientação sexual, podendo ocorrer, por exemplo, em relações homossexuais;
- Inova na concepção de família;
- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial;
- Veda a entrega da intimação pela mulher ao agressor;
- Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e indica a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar, com competência cível e criminal para abranger todas as questões, fomentando-se uma intervenção multidisciplinar
Fonte: Historiadora Cláudia Guerra, voluntária da Ong SOS Mulher Família de Uberlândia, pesquisadora do NEGUEM/UFU.
Fonte Jornal Correio de Uberlândia